TJRJ - 0805526-22.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de IVAN ALVES TEIXEIRA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:40
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 18:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805526-22.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN ALVES TEIXEIRA RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Despacho Remetam os autos à Juíza Leiga SAMARA DOS SANTOS PORTO.
Designo leitura de sentença para dia 05/09/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
05/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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05/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 10/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA LONTRA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR LONTRA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
02/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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