TJRJ - 0051512-46.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:05
Publicação
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18/09/2025 15:42
Mero expediente
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18/09/2025 15:10
Conclusão
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18/09/2025 15:09
Documento
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19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051512-46.2025.8.19.0000 Assunto: Sustação/Alteração de Leilão / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0801279-66.2025.8.19.0079 Protocolo: 3204/2025.00555134 AGTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRAS LTDA SICOOB CECREMEF ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 AGDO: MARIA JOSE CLAVERY LIMA AGDO: LCFER COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA ADVOGADO: CRISTOPHER FERNAND LURO PELISSIER OAB/RJ-212324 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória não exige análise sobre a existência ou inexistência do direito posto em causa, mas, tão somente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ausência dos requisitos.
Não há dúvidas sobre a tentativa de notificação pessoal dos devedores para purgar a mora e a posterior intimação por edital.
Não havendo qualquer risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Decisão que se mantém.
Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
14/08/2025 17:54
Documento
-
14/08/2025 17:48
Conclusão
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05/08/2025 12:00
Provimento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 14:17
Inclusão em pauta
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15/07/2025 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2025 17:48
Conclusão
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03/07/2025 00:06
Publicação
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051512-46.2025.8.19.0000 Assunto: Sustação/Alteração de Leilão / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0801279-66.2025.8.19.0079 Protocolo: 3204/2025.00555134 AGTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRAS LTDA SICOOB CECREMEF ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 AGDO: MARIA JOSE CLAVERY LIMA AGDO: LCFER COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA ADVOGADO: CRISTOPHER FERNAND LURO PELISSIER OAB/RJ-212324 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
30/06/2025 15:01
Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:15
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 16:47
Remessa
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27/06/2025 16:38
Documento
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27/06/2025 16:37
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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