TJRJ - 0804840-02.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de POLI CENTER MARMORES E GRANITOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804840-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO GARCIA MAIA RÉU: POLI CENTER MARMORES E GRANITOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANIBAL DOS SANTOS INACIO 15 (quinze)dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.194674970, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de SERGIO GARCIA MAIA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de POLI CENTER MARMORES E GRANITOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ANIBAL DOS SANTOS INACIO em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:52
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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19/03/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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19/03/2025 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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