TJRJ - 0885551-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARCOS TOMAZ DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSE MARCOS TOMAZ DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0885551-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCOS TOMAZ DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado em Id. 203698882, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
30/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0885551-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCOS TOMAZ DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA A declaração firmada por Associação de Moradores, isoladamente, não serve como comprovante de residência, pelo que intime-se a parte autora para adunar ao feito faturas de serviços, como telefonia celular, TV a cabo, cartão de crédito, cartas do SPC e SERASA, enfim, qualquer documento oficial endereçado ao demandante para o endereço indicado na inicial ou para o endereço da associação que firmou a declaração juntada ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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