TJRJ - 0827083-08.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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22/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
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08/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de FELIPE HILEL RANGEL BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0827083-08.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO DOS SANTOS FILHO RÉU: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR, BANCO ITAÚ S/A DECISÃO I -Defiro, com efeito, a produção deprova documental, consistente na documentação até então juntada aos autos, com a possibilidade de juntada de novos documentos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), de prova pericial grafotécnica, para verificar se assinatura aposta no contrato de financiamento em questão é de autoria do autor, e de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor e do réu Jorge Luiz de Oliveira Martins Júnior.
II - Indefiro, no entanto, o pedido de depoimento pessoal do Banco Itaú, pois o representante legal da casa bancária, que por certo sequer conhece o autor, nada terá a acrescentar para o deslinde da controvérsia.
III - A audiência de conciliação, instrução e julgamento será designada após a conclusão da prova pericial.
IV - Nomeio perita Carolina Milão Flores (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido.
No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura.
V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º).
VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, (sec) 3º).
VI - Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação.
VII - Não havendo impugnação, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo.
VIII- Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo à Perita.
IX - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º).
Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:53
Nomeado perito
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08/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:57
Expedição de Informações.
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28/07/2025 09:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0827083-08.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO DOS SANTOS FILHO RÉU: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR, BANCO ITAÚ S/A DESPACHO Diante do parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor (id. 203570953), faz-se necessária a manutenção do Banco Itaú no polo passivo da demanda.
No entanto, convém gizar que o indeferimento ao pedido de inversão do ônus da prova foi mantido pelo e.
TJERJ.
Nessa perspectiva, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se tem outras provas a produzir, devendo, em caso positivo, especificá-las.
Campos dos Goytacazes, 27 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
30/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:57
Juntada de acórdão
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25/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:51
em cooperação judiciária
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27/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LAURA MANHAES DE LIMA PINTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DIOGO MAGALHAES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FELIPE HILEL RANGEL BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:34
Embargos de declaração não acolhidos
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08/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DIOGO MAGALHAES DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FELIPE HILEL RANGEL BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 21:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 08:14
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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