TJRJ - 0004908-20.2022.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Cartorio Unico Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 22:26
Trânsito em julgado
-
26/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
17/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:47
Juntada de petição
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17/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
17/06/2025 11:36
Conclusão
-
05/05/2025 11:06
Remessa
-
29/04/2025 11:06
Juntada de documento
-
09/04/2025 13:03
Juntada de petição
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09/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 05:44
Outras Decisões
-
28/03/2025 05:44
Conclusão
-
27/03/2025 17:38
Juntada de documento
-
27/03/2025 17:00
Juntada de documento
-
27/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:30
Outras Decisões
-
25/03/2025 13:30
Conclusão
-
25/03/2025 11:23
Redistribuição
-
24/03/2025 14:21
Remessa
-
24/03/2025 13:33
Trânsito em julgado
-
21/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:45
Declarada incompetência
-
01/10/2024 11:45
Conclusão
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23/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:15
Juntada de petição
-
27/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:13
Conclusão
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27/10/2023 16:47
Juntada de petição
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27/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:31
Juntada de petição
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07/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:26
Conclusão
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12/06/2023 16:33
Juntada de petição
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17/05/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 18:02
Conclusão
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19/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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