TJRJ - 0806706-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 13:40
Juntada de mandado
-
28/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0806706-81.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS AURELIO RANGEL AZEVEDO DUARTE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:39
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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02/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ELIAS AURELIO RANGEL AZEVEDO DUARTE em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 19:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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09/04/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/04/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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