TJRJ - 0846776-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 09:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2025 09:50 Baixa Definitiva 
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                                            23/07/2025 09:49 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            23/07/2025 09:49 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/07/2025 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 09:49 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            09/07/2025 04:13 Decorrido prazo de LUANA NEVES VIEIRA *19.***.*83-13 em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 04:13 Decorrido prazo de SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 01:30 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846776-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA NEVES VIEIRA *19.***.*83-13 RÉU: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            16/06/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 15:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/06/2025 11:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/06/2025 11:14 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/06/2025 11:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/06/2025 11:14 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 12:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO 
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                                            20/05/2025 12:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            20/05/2025 12:02 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/05/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 15:37 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            08/04/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 13:49 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/03/2025 08:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/02/2025 00:11 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            16/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 14:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/02/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 11:24 Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            11/02/2025 11:24 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/02/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 00:55 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            19/12/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 11:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/12/2024 16:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/12/2024 16:37 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 16:37 Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            18/12/2024 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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