TJRJ - 0833013-66.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 00:00
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833013-66.2022.8.19.0038 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0833013-66.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00487035 APTE: ROGERIO SANTOS DOS REIS APTE: ROBERTA JANETE RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: LUCIANA HERMINIO DA SILVA CUNHA OAB/RJ-102570 APDO: SONIA MARIA MACEDO DE AZEVEDO ADVOGADO: JANAÍNA DE LIMA MEDEIROS ARAÚJO OAB/RJ-221318 ADVOGADO: ROBSON TEIXEIRA DE ARAÚJO OAB/RJ-221317 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Recurso inominado interposto de sentença.
Inadmissibilidade.
Tramitando o processo em Vara Cível, o recurso cabível contra a sentença é o de apelação cível, nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, e não o presente recurso inominado, que está previsto no artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
Ressalta-se que não há possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade por se tratar de erro grosseiro, uma vez que não há dúvida objetiva sobre qual é o recurso adequado.
Recurso não conhecido.
Conclusões: Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto o Des.
Relator. -
02/07/2025 12:26
Documento
-
01/07/2025 15:53
Conclusão
-
01/07/2025 10:01
Não Conhecimento de recurso
-
18/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 16:54
Inclusão em pauta
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 16:05
Remessa
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10/06/2025 11:06
Conclusão
-
10/06/2025 11:00
Distribuição
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09/06/2025 23:03
Remessa
-
09/06/2025 23:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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