TJRJ - 0813171-79.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0813171-79.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL DIOGO DO NASCIMENTO DA LUZ REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Para adequada instrução da inicial e aferição da competência deste juízo, apresente a parte demandante documento recentemente emitido (últimos três meses) que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Certifique-se se existem outras ações em nome da parte autora tramitando neste juízo.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2025 15:50
Juntada de carta
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26/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813171-79.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL DIOGO DO NASCIMENTO DA LUZ REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela urgência patrocinada por advogado vinculado à OAB de Estado diverso da federação.
Nesse sentido, cumpre destacar que o art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Consigne-se que, a fim de evitar eventuais irregularidades e combater possíveis fraudes, o Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais - NUPECOF - editou o enunciado 07 que identifica modos de atuação na distribuição de ações e recomenda ao juiz a adoção de providências.
Ante o exposto, por analogia ao referido enunciado, determino a intimação do advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove a regularidade de sua inscrição junto à OAB/MG e informe se possui inscrição suplementar na OAB/RJ.
Caso o patrono da parte autora não possua inscrição suplementar na OAB/RJ, deverá informar quantas ações distribuiu perante este Tribunal durante o ano de 2025.
Ressalte-se que o advogado em questão deverá cumprir integralmente essa decisão, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, IV, do CPC. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por OJA, para que, no prazo de 10 dias, compareça ao cartório, munida de seu documento de identidade original, e confirme se assinou a procuração index 192934063; se tem ciência do teor da presente ação em que REQUER A EXCLUSÃO DO SEU NOME DA PLATAFORMA SERASA/LIMPA NOME, sob pena de extinção. 3.
Atente o cartório que a certidão a ser lavrada deverá, também, ser assinada pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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