TJRJ - 0804627-29.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CARLOS REIS SATURNINO em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0804627-29.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS REIS SATURNINO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tendo em vista a inércia da parte autora em dar cumprimento as determinações de id 204697556 (último parágrafo), no prazo estabelecido, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, III e (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804627-29.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS REIS SATURNINO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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