TJRJ - 0802355-90.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 05:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JULIO CEZAR CARDOSO DA SILVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802355-90.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CEZAR CARDOSO DA SILVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, na forma do art. 40, da Lei nº 9099/95.
Com o trânsito, aguarde-se o cumprimento.
Fica ciente a parte Ré que o não cumprimento da sentença no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, na forma do art. 523, §1º, 1ª parte do NCPC, conforme disposto no AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, Enunciado nº 13.9.1.
Havendo depósito judicial, certificados, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Com o cumprimento, Expeça-se Mandado de Pagamento, observando-se o Aviso CGJ nº 486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação prestada, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 25 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 23:13
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 23:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 23:13
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 23:13
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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12/05/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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12/05/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CESAR RENATO SEABRA GOES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JULIO CEZAR CARDOSO DA SILVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIO CEZAR CARDOSO DA SILVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 22:51
Conclusos para decisão
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16/12/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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