TJRJ - 0811883-05.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ABN INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 5.920,23), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
21/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ABN INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ISABELLE DE CASSIA CALDAS GOES em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811883-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE DE CASSIA CALDAS GOES RÉU: ABN INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 10:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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20/05/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/05/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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12/04/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 18:47
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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