TJRJ - 0800612-49.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0800612-49.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDOMIRO FORTUNATO DO PRADO JUNIOR RÉU: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores que constam na guia, conforme os dados bancários informados, com as cautelas técnicas de praxe, ressaltando que o beneficiário deverá ser também obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.
Após -inexistindo custas pendentes ou no caso do recolhimento das custas eventualmente ainda devidas pela parte sucumbente - os autos deverão ser baixados e arquivados definitivamente, sem necessidade de abertura de nova conclusão, em homenagem aos princípios da economiae celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:31
Outras Decisões
-
15/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800612-49.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDOMIRO FORTUNATO DO PRADO JUNIOR RÉU: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
Intimação sobre Despacho de id. 201892496 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): WALDOMIRO FORTUNATO DO PRADO JUNIOR - CPF: *58.***.*15-02 (AUTOR) ROBERTO MONTEIRO LITRENTO registrado(a) civilmente como ROBERTO MONTEIRO LITRENTO - OAB RJ040369 - CPF: *28.***.*47-72 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de WALDOMIRO FORTUNATO DO PRADO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
08/05/2025 17:46
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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15/04/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/04/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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