TJRJ - 0803162-40.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:57
Juntada de mandado
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23/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLA PRISCILA FREIRE TELLES em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:28
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803162-40.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA PRISCILA FREIRE TELLES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 199640760, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:30
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:30
Sentença em Audiência
-
10/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/06/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 11:26
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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