TJRJ - 0829777-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO OLIARI em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829777-04.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERICK CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO OLIARI 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/4689-82. 2- A penhora online restou insuficiente, no valor de R$ 139,58, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000078228888 à disposição do Juízo, nesta data. 3- Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. 4- Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:21
Juntada de mandado
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30/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 16:12
Juntada de petição
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08/07/2025 15:45
Juntada de petição
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07/07/2025 13:23
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0829777-04.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : ERICK CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO : LEONARDO OLIARI Intime-se a parte: (X) AUTORA ( ) RÉ À parte exequente para que informe apenas UM endereço do executado para fins de digitação da Carta Precatória, uma vez que na exordial há 3 endereços diferentes.
Prazo: ( ) 48h; (X) 5 dias; ( ) 10 dias; ( ) 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:16
Juntada de petição
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29/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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