TJRJ - 0806585-49.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
14/09/2025 10:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
03/09/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
03/09/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Excepcionalmente, entendo imprescindível, ante o relato inicial, a prévia oitiva da parte ré a fim de decidir sobre o pleito liminar, não sendo hipótese de postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional. -
03/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0806585-49.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIMAYCON MIRANDA CALDEIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Excepcionalmente, entendo imprescindível, ante o relato inicial, a prévia oitiva da parte ré a fim de decidir sobre o pleito liminar, não sendo hipótese de postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para se manifestar em cinco dias sobre o pedido antecipatório formulado pela parte autora.
Após, voltem para análise.
RIO DAS OSTRAS, 1 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
01/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
30/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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