TJRJ - 0836554-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:47
Juntada de petição
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05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:26
Juntada de petição
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05/09/2025 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/09/2025 02:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:37
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUANA PAES DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 00:39
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 00:39
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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28/07/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/07/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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05/07/2025 01:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. - 
                                            
02/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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