TJRJ - 0806487-53.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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09/09/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/09/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 14:22
Juntada de ata da audiência
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04/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 09/09/2025 às 14:20 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
13/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:44
Juntada de petição
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16/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
01/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:44
Juntada de petição
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30/06/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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