TJRJ - 0825464-43.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825464-43.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI EXECUTADO: SERGIO LEONARDO CERQUEIRA LOPES 1- Penhore-se portas a dentro no valor da execução, conforme planilha de Id.retro.
Cumpra-se o mandado, observando-se o disposto no artigo 840, parágrafos 1º e 2º do CPC, no endereço informado em Id.196776373 ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca. 2-Intime-se a parte autora para que, após a expedição do mandado de penhora, compareça pessoalmente a Central de Cumprimento de Mandados para tomar todas as providências cabíveis a fim de viabilizar o cumprimento da diligência conjunta. 3- Aguarde-se o retorno, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI em 07/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 01:12
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO CERQUEIRA LOPES em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MOBILICAR INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E ALUGUEL DE AUTOMOVEIS, SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO CERQUEIRA LOPES em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2023 12:51
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
07/11/2023 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/11/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2023 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
02/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
31/10/2023 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2023 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/10/2023 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2023 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804298-90.2025.8.19.0205
Ednaldo da Silva Batista
Banco Agibank S.A
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 10:23
Processo nº 0803278-39.2024.8.19.0063
Marcos Tavares Barbosa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 15:02
Processo nº 0813405-77.2025.8.19.0038
Diego de Souza Teixeira
Associacao de Beneficios Pratica
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 18:50
Processo nº 0820170-14.2024.8.19.0066
Silas Martins
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Quenia Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 06:52
Processo nº 0931992-43.2023.8.19.0001
Jailton Volotao
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: David Muniz Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 16:33