TJRJ - 0820428-98.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/08/2025 19:09
Inclusão em pauta
-
22/08/2025 17:34
Conclusão
-
22/08/2025 17:33
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820428-98.2024.8.19.0203 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0820428-98.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00151672 RECTE: ANDRESSA AFFONSO FRANCA ADVOGADO: LEONARDO AZEVEDO DIAS DA SILVA VENTURA OAB/RJ-103469 RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO MACHADO BIANCHI OAB/SP-177046 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, uma vez que não provada a hipossuficiência econômica. -
30/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/07/2025 13:35
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820428-98.2024.8.19.0203 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0820428-98.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00151672 RECTE: ANDRESSA AFFONSO FRANCA ADVOGADO: LEONARDO AZEVEDO DIAS DA SILVA VENTURA OAB/RJ-103469 RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO MACHADO BIANCHI OAB/SP-177046 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios.
Pela derradeira vez, os embargos de declaração são rejeitados, eis que ausentes omissão ou contradição no acórdão, QUE FOI PROLATADO POR RELATOR DIVERSO DESSA RELATORA, DIANTE DA ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA TURMA.
Já houve o julgamento nesta instância.
A gratuidade de justiça já foi anteriormente indeferida.
Ressalto que o embargante recolheu custas na ocasião da interposição do recurso inominado, o qual foi improvido através do Relator Dr.
Maurício Magnus e ensejou na condenação em custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa. -
11/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/05/2025 11:46
Inclusão em pauta
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30/05/2025 07:06
Conclusão
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820428-98.2024.8.19.0203 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0820428-98.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00151672 RECTE: ANDRESSA AFFONSO FRANCA ADVOGADO: LEONARDO AZEVEDO DIAS DA SILVA VENTURA OAB/RJ-103469 RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO MACHADO BIANCHI OAB/SP-177046 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. -
30/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/04/2025 14:57
Inclusão em pauta
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07/04/2025 13:56
Conclusão
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05/04/2025 09:10
Documento
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/03/2025 18:37
Inclusão em pauta
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17/02/2025 17:34
Conclusão
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17/02/2025 17:31
Redistribuição
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04/02/2025 23:11
Remessa
-
04/02/2025 23:06
Documento
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30/01/2025 17:28
Documento
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0820428-98.2024.8.19.0203 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0820428-98.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00151672 RECTE: ANDRESSA AFFONSO FRANCA ADVOGADO: LEONARDO AZEVEDO DIAS DA SILVA VENTURA OAB/RJ-103469 RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO MACHADO BIANCHI OAB/SP-177046 Relator: MAURICIO MAGNUS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º, da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenada a recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, devendo ser observado o artigo 98, §3º, do CPC, na hipótese de eventual gratuidade de justiça, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no artigo 46, da Lei 9099/95. -
10/12/2024 11:00
Não-Provimento
-
03/12/2024 13:30
Conclusão
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03/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 086.
RECURSO INOMINADO 0820428-98.2024.8.19.0203 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0820428-98.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00151672 RECTE: ANDRESSA AFFONSO FRANCA ADVOGADO: LEONARDO AZEVEDO DIAS DA SILVA VENTURA OAB/RJ-103469 RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO MACHADO BIANCHI OAB/SP-177046 Relator: MAURICIO MAGNUS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 1ª TURMA RECURSAL Diante da manifestação da parte, DETERMINO a retirada do feito de pauta de julgamento, devendo o mesmo aguardar em Cartório, sine die, até a possibilidade de realização de sessão PRESENCIAL, ocasião em que deverá retornar concluso para a designação de nova sessão.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Mauricio Magnus Juiz Relator -
27/11/2024 13:23
Inclusão em pauta
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27/11/2024 12:07
Retirada de pauta
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27/11/2024 12:06
Declaração
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 273.
RECURSO INOMINADO 0820428-98.2024.8.19.0203 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0820428-98.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00151672 RECTE: ANDRESSA AFFONSO FRANCA ADVOGADO: LEONARDO AZEVEDO DIAS DA SILVA VENTURA OAB/RJ-103469 RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO MACHADO BIANCHI OAB/SP-177046 Relator: MAURICIO MAGNUS -
29/10/2024 16:20
Inclusão em pauta
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29/10/2024 13:16
Conclusão
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29/10/2024 13:13
Distribuição
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29/10/2024 13:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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