TJRJ - 0806622-02.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:47
Juntada de petição
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11/09/2025 17:59
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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11/09/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de AMANDA MAGALHAES SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 03:01
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0806622-02.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MAGALHAES SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ressalto que não há discussão, no caso, sobre a existência da relação contratual das partes, sendo ponto incontroverso, razão pela qual os juros incidem da data da citação, que tem por efeito constituir o devedor em mora, consoante o disposto no art. 240 do CPC e na Súmula n. 54/STJ.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:54
Juntada de petição
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de AMANDA MAGALHAES SILVA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806622-02.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MAGALHAES SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:07
Juntada de petição
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30/06/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 20:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2025 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 20:31
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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20/05/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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20/05/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/04/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/04/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:42
Juntada de petição
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de AMANDA MAGALHAES SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:30
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:56
Juntada de petição
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17/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de mercadolivre.com atividades de internet ltda em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:00
Juntada de petição
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17/07/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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