TJRJ - 0963472-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963472-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MARIA AZEVEDO NACIF RÉU: THAIS CRISTINA DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cuidam-se de Embargos de Declaração postulados pelo segundo réu em face da sentença de id. 179301197, que julgou procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, a devolver à autora o valor de R$ 43.000,00(quarenta e três mil reais), corrigidos desde 05/10/2023 e a pagar a parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, ambos acrescidos de juros de mora na razão de 1% (um porcento) ao mês de forma simples a partir da citação, e correção monetária a partir da data desta decisão.
Conheço dos Embargosante sua tempestividade.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento, uma vez que a sentença guerreada não padece dequalquer dos vícios elencadosno artigo 1.022 do CPC.
Eventual inconformismo deverá sermanejado pela via própria.
Assim, rejeito os Embargose mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
18/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CONCEICAO PORTELA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 20:32
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CONCEICAO PORTELA em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2024 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA MARIA AZEVEDO NACIF - CPF: *03.***.*38-56 (AUTOR).
-
05/03/2024 07:25
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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