TJRJ - 0801256-83.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GONCALVES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA NEVES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA GONCALVES DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de CAMAROTE SHOWS E EVENTOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 10:15
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de dois dias. -
01/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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28/05/2025 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/05/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCINE DA SILVA NEVES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA GONCALVES DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GONCALVES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 09:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 10:05
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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05/03/2025 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 23:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 23:23
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/03/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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