TJRJ - 0801985-72.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:19
Baixa Definitiva
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0801985-72.2024.8.19.0212 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801985-72.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2024.00155207 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: ALINE DO NASCIMENTO MACEDO ADVOGADO: LUCIANO CORRÊA RIBEIRO OAB/RJ-233804 Relator: MAURICIO MAGNUS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela companhia aérea ré e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ?acrescido de?juros moratórios, na forma do artigo 406, do Código Civil, desde a citação,?e corrigido monetariamente, na forma do artigo 389, § único, do Código Civil,? a partir da presente?súmula, eis que se trata de relação contratual, por ser tal valor mais compatível com a repercussão e natureza do dano e aquele que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de evitar o indevido locupletamento do demandante/recorrido, visto que sopesa tanto a falha de serviço da empresa ré/recorrente, decorrente de ¿fortuito interno¿, e já explicitada na sentença, quanto o incontroverso fato de que houve a realocação da autora/recorrida em voo na manhã seguinte e, ainda, a não impugnada alegação de que foi prestada assistência material, consubstanciada em hospedagem em hotel, relativa à pernoite de espera, fatos estes que, certamente, tiveram o condão de minorar os danos ensejados à demandante/recorrida, restando, no mais, mantida a sentença tal como lançada, tendo, ademais, sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, ¿caput¿, da Lei 9099/95. -
28/11/2024 10:00
Provimento em Parte
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 377.
RECURSO INOMINADO 0801985-72.2024.8.19.0212 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801985-72.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2024.00155207 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: ALINE DO NASCIMENTO MACEDO ADVOGADO: LUCIANO CORRÊA RIBEIRO OAB/RJ-233804 Relator: MAURICIO MAGNUS -
07/11/2024 11:26
Inclusão em pauta
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06/11/2024 08:16
Conclusão
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06/11/2024 08:13
Distribuição
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06/11/2024 08:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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