TJRJ - 0805057-24.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:15
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0805057-24.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 13:04
Homologada a Transação
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16/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 23:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 23:44
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 23:44
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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31/03/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/03/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:15
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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