TJRJ - 0800201-96.2023.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 SENTENÇA Processo: 0800201-96.2023.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO O ACORDO de índex 179411019paraque produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas exlege, observado o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo ressalvado o art. 98 § 3º do CPC.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, observando-se as cautelas de praxe e caso haja requerimento nesse sentido, bem como a incidência de custas.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
PINHEIRAL, 26 de junho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 SENTENÇA Processo: 0800201-96.2023.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO O ACORDO de índex 179411019paraque produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas exlege, observado o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo ressalvado o art. 98 § 3º do CPC.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, observando-se as cautelas de praxe e caso haja requerimento nesse sentido, bem como a incidência de custas.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
PINHEIRAL, 26 de junho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:40
Homologada a Transação
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28/06/2025 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:04
Expedição de Informações.
-
06/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:09
Expedição de Informações.
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27/03/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 22:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA - CPF: *43.***.*47-16 (AUTOR).
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11/03/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:37
Expedição de Informações.
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20/02/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 17:22
Expedição de Informações.
-
16/11/2023 14:56
Expedição de Informações.
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03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:27
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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22/09/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/04/2023 23:59.
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06/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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