TJRJ - 0807411-52.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
30/07/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 01:33
Publicado Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0807411-52.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON MAURICIO DOS SANTOS ZARRO RÉU: OCULOS NOVO 6 LTDA - ME 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 16 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
16/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 14:38
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
02/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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