TJRJ - 0802960-63.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802960-63.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDECIRA SANTOS DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Àspartes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação da parte adversa.
Transcorrido prazo, os autos serão remetidos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
19/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ELIZABETH OLIVEIRA FERNANDES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0802960-63.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDECIRA SANTOS DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
25/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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