TJRJ - 0806822-57.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:16
Outras Decisões
-
23/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MARLI DE LOURDES DOMINGOS DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806822-57.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI DE LOURDES DOMINGOS DE SOUZA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos encontram-se em ID.198385577, na forma da contraproposta formulada pela parte autora, no bojo da réplica, e da aceitação apresentada em id.203650652, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Devolução simples das diferenças das medições reclamadas (Ago/2024 a Abril/2025), totalizando o valor de R$ 1.033,80 (mil e trinta e três reais e oitenta centavos); Pagamento do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
A relação jurídica estabelecida nos autos é abarcada pelo Código do Consumidor, porquanto presentes as figuras do consumidor e do fornecedor de serviços previstos nos artigos 2º e 3º do CDC.
Deve ser observado que a responsabilidade dos réus é solidária, na forma do Parágrafo único do art.7º do CDC.
No caso em tela, aplica-se a inteligência do artigo 844, §3º, do Código Civil, pelo qual a transação entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores, estendendo-se, portanto, os efeitos do acordo celebrado para os demais réus.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas processuais, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Honorários na forma do acordo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
06/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:10
Homologada a Transação
-
06/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à O.S. 01/20: Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar, no prazo de 05 dias. -
16/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARLI DE LOURDES DOMINGOS DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI DE LOURDES DOMINGOS DE SOUZA - CPF: *14.***.*82-76 (AUTOR).
-
03/04/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801319-82.2025.8.19.0003
Sandra Mara Cardia Almeida
Elaine Xavier
Advogado: Juliana Alves de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 13:52
Processo nº 0821074-09.2024.8.19.0042
Marilene Correa Maduro Ramos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 18:14
Processo nº 0809229-43.2025.8.19.0042
Maria Ines de Lima Novaes Zocatele
Municipio de Petropolis
Advogado: Leonardo Nicolau Passos Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 17:49
Processo nº 0966140-46.2024.8.19.0001
Renan dos Santos Peixoto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 22:28
Processo nº 0850044-11.2025.8.19.0001
David Rabello Filho
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Vitor Serrano Porto Dave
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:45