TJRJ - 0805037-87.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:59
Outras Decisões
-
22/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 07:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:56
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0805037-87.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KESYA RAMALHO OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:56
Homologada a Transação
-
25/08/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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22/08/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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22/08/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 17:11
Expedição de Informações.
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30/07/2025 19:29
Juntada de Petição de outros anexos
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25/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 07:58
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 08:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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10/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805037-87.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KESYA RAMALHO OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 31/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 11:10, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805037-87.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KESYA RAMALHO OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Primeiramente, por economia processual, recebo a emenda à inicial.
Intimem-se.
No mais, ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:36
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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