TJRJ - 0001610-15.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, CPC).
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito em execução, a serem pagos pelo(a) executado(a) (artigo 827, caput, CPC).
O valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade no caso de integral pagamento do débito exequendo no prazo referido acima (artigo 827, § 1º, CPC). -
06/06/2025 13:05
Conclusão
-
13/02/2025 11:04
Juntada de petição
-
29/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:53
Conclusão
-
12/07/2024 12:53
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:46
Juntada de petição
-
24/10/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 19:20
Conclusão
-
02/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:33
Juntada de petição
-
30/11/2022 12:45
Expedição de documento
-
30/11/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 12:41
Conclusão
-
30/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:42
Juntada de petição
-
24/05/2022 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:31
Conclusão
-
24/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:07
Juntada de petição
-
17/11/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 16:25
Outras Decisões
-
17/11/2021 16:25
Conclusão
-
08/07/2021 11:39
Juntada de petição
-
15/06/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:23
Conclusão
-
08/04/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813943-42.2025.8.19.0205
Aloisio Fernandes Brum
Banco do Brasil
Advogado: Nadia Lima dos Santos Parahyba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 12:30
Processo nº 0801036-21.2024.8.19.0027
Carolina Miranda Teixeira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Marcolongo de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 15:29
Processo nº 0818597-38.2024.8.19.0066
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Carvalho Costa Criacao Artistica LTDA
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 21:49
Processo nº 0801068-53.2025.8.19.0039
Lucia Elena Rodrigues Barbosa
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Simone Halfed Grillo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 17:32
Processo nº 0494680-79.2015.8.19.0001
Elisette Maria Figueiredo de Almeida Rod...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2015 00:00