TJRJ - 0821746-11.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CONCEICAO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MIRANDA LYRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MONTEIRO MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0821746-11.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FURACAO 2.000 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
LITISCONSORTE: BRF S.A.
RÉU: PAULO VICTOR CONCEICAO DA SILVA Há, na verdade, evidente erro material na sentença, consistente no valor da condenação, divergente do pedido contido na inicial.
ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para, corrigindo o erro material da sentença, retificar o seu dispositivo para que passe a constar com a seguinte redação, in verbis: “ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 a título de reparação por dano moral.” Mantida, no mais, a sentença.
NITERÓI, 7 de junho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
25/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GODOY FILHO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MONTEIRO MEDEIROS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MIRANDA LYRA em 13/09/2023 23:59.
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11/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MONTEIRO MEDEIROS em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MIRANDA LYRA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GODOY FILHO em 17/04/2023 23:59.
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08/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MONTEIRO MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MIRANDA LYRA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de FURACAO 2.000 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MONTEIRO MEDEIROS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MIRANDA LYRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GODOY FILHO em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CONCEICAO DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 14:07
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:07
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:45
Juntada de extrato de grerj
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13/12/2022 05:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 20:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2022 20:39
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 13:13
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:07
Juntada de extrato de grerj
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01/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:04
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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