TJRJ - 0832763-46.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832763-46.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA, TATIANA CAETANO RAMOS Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial interposta por TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A em face de LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA e TATIANA CAETANO RAMOS Conforme termo juntados aos autos no id. 163690161, as partes compuseram, pugnando pela homologação do acordo e suspensão da execução até o termo final do cumprimento.
Em razão do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surtam efeitos jurídicos e legais, o acordo firmado pelas partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, III, bc/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito.
Custas e honorários na forma do pacto, observando o disposto no art. 90, § 3ºdo CPC.
Transitada em julgado , determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO por 3 (três) meses, com fundamento no art. 923do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:02
Outras Decisões
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26/09/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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