TJRJ - 0807052-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de GLAUCIA DA SILVA ALVES CABRAL em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:35
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0807052-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: GLAUCIA DA SILVA ALVES CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLAUCIA DA SILVA ALVES CABRAL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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29/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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17/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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