TJRJ - 0801027-08.2025.8.19.0065
1ª instância - Vassouras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 00:22
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CORTEZ GODFROY em 26/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:18
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 01:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CORTEZ GODFROY em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DECISÃO Processo: 0801027-08.2025.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINEI XAVIER TEIXEIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A. 1- Trata-se de pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva aduzida pelo Banco Safra S/A (id. 214346252), visto que jamais firmou qualquer contrato de alienação fiduciária com a parte autora.
Intimado a se manifestar, a parte autora, no id. 215162928, não se opôs a extinção do feito em face do Banco Safra S/A.
Informa ter ocorrido erro material na petição inicial, posto que constou como réu o Banco Safra S/A, quando o correto seria Banco Votorantin.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito em relação ao réu BANCO SAFRA S/A, o que faço com espeque no artigo 485, inciso VI do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se. 2- Designe a serventia audiência de conciliação, na forma da Lei 9.099/95, conforme disponibilidade de pauta.
Cite-se o réu BANCO VOTORANTIN, caso ainda não citado.
VASSOURAS, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 02:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
07/08/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CORTEZ GODFROY em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CORTEZ GODFROY em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0801027-08.2025.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de requerimento de decretação de segredo de justiça formulado pela advogada SIMONE DE SOUZA CORTEZ GODFROY, alegando que seus dados têm sido usados por criminosos, com a finalidade de enganar seus clientes.
Pois bem. É sabido que a recente onda de fraudes, em que criminosos têm utilizado nomes de advogados e decisões forjadas para aplicar golpes em empresas e cidadãos, trouxe a voga o debate sobre o equilíbrio entre privacidade e transparência no processo judicial.
Contudo, a decretação do sigilo de forma generalizada nos processos com base em riscos genéricos, pode comprometer a própria integridade do Judiciário.
Nota-se que, embora a intimidade e a proteção de dados sensíveis tenham respaldo constitucional e legal, a publicidade dos atos processuais continua sendo a regra, conforme caput do art. 189 do CPC, enquanto o segredo de justiça permanece como exceção.
Em que pese o legítimo receio causado pelos golpes em nome de advogados, é preciso lembrar de que a publicidade é um pilar de controle democrático.
O sigilo, quando utilizado de forma irrestrita e sem critério, não só dificulta o rastreio de fraudes e de litigância abusiva, como ainda impede o exercício pleno da advocacia, restringindo o acesso de colegas a teses jurídicas e decisões importantes para casos semelhantes.
Por fim, destaco que a decretação do segredo de justiça exige prova concreta de ameaça à parte ou à integridade do processo, o que não ocorreu na presente hipótese.
Desta forma, indefiro o requerimento de decretação do segredo de justiça postulado pela patrona do autor.
VASSOURAS, 17 de julho de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 CERTIDÃO Processo: 0801027-08.2025.8.19.0065 Distribuído em: 18/06/2025 02:08:00 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ficam intimadas as partes litigantes o autor Em segredo de justiça e o réu Em segredo de justiça, na pessoa de seus patronos, da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a realizar-se no dia 7DE AGOSTOde 2025, às 14h30min, que será realizada na forma TELE PRESENCIAL, com oseu agendamento no sistema MICROSOFT TEAMS, com o seu acesso através do link informado a seguir.
Link para acesso à Audiência de Conciliação https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ViZjAwNjgtYWZiMi00MGI3LWJmM2QtMWM5YWM4MzNkMjlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22ef3bbc0f-12af-4eae-ac17-29051e44b712%22%7d Vassouras, 3 de julho de 2025.
JORGE LAURINDO DE CASTRO TAJ – Matrícula nº 01/14860 -
03/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:13
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
03/07/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0801027-08.2025.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Face ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja juntado aos autos documento de identidade do autor sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único do NCPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I do NCPC).
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
VASSOURAS, 25 de junho de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834592-50.2024.8.19.0209
Massiley Sousa Rodrigues
Santa Ines Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 14:23
Processo nº 0072423-24.1998.8.19.0001
Jorge Naif Mardine
Edson Naif Mardine
Advogado: Alexandre Cerqueira Gil
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2017 12:00
Processo nº 0811110-53.2024.8.19.0054
Antonio da Hora Silva Filho
Municipio de Sao Joao de Meriti
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 11:35
Processo nº 0831496-03.2023.8.19.0002
Georgia de Oliveira Albernaz Dias
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 11:41
Processo nº 0820869-73.2024.8.19.0205
Patricia Cassiano de Araujo
Monique Ellen Cruz Rodrigues 13164822782
Advogado: Carlos Christianes Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 20:36