TJRJ - 0806905-71.2024.8.19.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:59
Baixa Definitiva
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30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806905-71.2024.8.19.0024 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0806905-71.2024.8.19.0024 Protocolo: 8818/2025.00043078 RECTE: CRISTINA FERNANDES MENDANHA ADVOGADO: ALESSANDRA LIRA NASCIMENTO OAB/RJ-205441 RECORRIDO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR ADVOGADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES OAB/MG-157314 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Rejeitam-se os embargos de declaração. À evidência, pretende o embargante rever, pela TERCEIRA vez fatos já analisados e julgados.
O embargante parece desconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Olvida-se que cláusula contratual que exclua os danos morais não afasta a incidência dos danos morais por DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO E/OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO RÉU, FUNDAMENTADA EM LEI E NÃO NO PACTO.
QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024, EM SE TRATANDO DE LEI PROCESSUAL, A APLICAÇÃO É IMEDIATA.
ADEMAIS, O ACÓRDÃO EM CLARO AO INDICAR A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI APENAS APÓS SUA VIGÊNCIA.
POR FIM, HOUVE A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO NO QUE TANGE AOS DANOS MORAIS, DECORRENTES DA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. -
11/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/05/2025 15:35
Inclusão em pauta
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22/05/2025 15:00
Conclusão
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22/05/2025 14:59
Documento
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13/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 10:00
Provimento em Parte
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16/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 12:21
Inclusão em pauta
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08/04/2025 15:06
Conclusão
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08/04/2025 15:03
Distribuição
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08/04/2025 15:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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