TJRJ - 0806280-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0806280-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO AURELIO NOGUEIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 o qual aplico por força do disposto no artigo 27 da Lei 12.153/2009, decido.
Considerando o disposto no inciso II, do art. 5º, da Lei 12.153/09, só podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Nota-se que no polo passivo desta ação situa-se o Banco do Brasil, uma Sociedade de Econômia Mista,vinculada o seu capital majoritariamente com a União, isto posto ela não possui legitmidade passiva de estar no polo passivo.
Julgo extinto o feito sem análise do mérito à ação movida em face do BANCO DO BRASIL, na forma do artigo 485 VI, em razão da ilegitimidade passiva do réu.Sem custas e honorários, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o transito dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:34
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/06/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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