TJRJ - 0806326-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCOS IVSON DE ARAUJO MACEDO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 13:31
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/07/2025 11:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/07/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806326-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/05/2025 15:03:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCOS IVSON DE ARAUJO MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 21/07/2025 11:00 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 21/07/2025 11:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
26/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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16/06/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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