TJRJ - 0819333-09.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0819333-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA RIBEIRO BARRETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A autora colocou sigilo em documentos essenciais para o deslinde do feito como comprovante de residência e documentos pessoais.
Friso que o juiz leigo não tem acesso a documento sigiloso, devendo o advogado advertir quanto a existência em audiência a fim de se evitar julgamento sem análise do mérito por ausência de documento.
Assim, determino que a Serventia retire o sigilo para remessa à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença, colocando novamente quando do retorno.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0819333-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA RIBEIRO BARRETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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02/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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20/05/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/05/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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