TJRJ - 0819574-80.2025.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:05
Publicação
-
17/09/2025 11:00
Não-Provimento
-
10/09/2025 00:05
Publicação
-
02/09/2025 13:34
Inclusão em pauta
-
02/09/2025 13:32
Conclusão
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819574-80.2025.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0819574-80.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00107223 RECTE: GABRIELE CORREA DA MOTA ADVOGADO: ANTONIA ALESSANDRA FERNANDES LAVOR LEMOS OAB/RJ-251469 ADVOGADO: GUSTAVO GONÇALVES FERNANDES OAB/RJ-260873 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: CRISTIANE TELES MOURA DECISÃO: Considerando a determinação no Ato Normativo Conjunto 02/2023, que consagra o retorno às atividades de forma presencial, indefiro o pedido.
Ressalto, por oportuno e para dirimir eventuais questionamentos e impugnações, que a realização de atos na forma remota deve ser excepcional e precedida de justificativa pertinente (Art. 3, § 2 do Ato Normativo supracitado), sendo certo que o pedido formulado não se enquadra nessa excepcionalidade.
Aguarde-se em cartório a designação de Pauta de Julgamento na modalidade Presencial -
29/08/2025 10:28
Retirada de pauta
-
29/08/2025 10:27
Determinação
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25/08/2025 00:05
Publicação
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22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/09/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 107.
RECURSO INOMINADO 0819574-80.2025.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0819574-80.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00107223 RECTE: GABRIELE CORREA DA MOTA ADVOGADO: ANTONIA ALESSANDRA FERNANDES LAVOR LEMOS OAB/RJ-251469 ADVOGADO: GUSTAVO GONÇALVES FERNANDES OAB/RJ-260873 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: CRISTIANE TELES MOURA -
19/08/2025 07:57
Inclusão em pauta
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13/08/2025 11:33
Conclusão
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13/08/2025 11:30
Distribuição
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13/08/2025 11:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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