TJRJ - 0809434-34.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
int. -
07/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ALZENIRA RODRIGUES DA CONCEICAO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
No caso em tela, estão presentes os requisitos do art. 300 do NCPC.
As alegações da parte autora são verossímeis e evidenciam a probabilidade do direito, o desconto de valores em sua conta enseja perigo de dano irreparável.
Sendo assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para sustar os efeitos dos descontos a título de empréstimo em nome da autora junto ao Banco demandado, referente ao contrato 392623405-9, RMC 792623407-6 e RCC 792623406-8, devendo o réu se abster de efetuar descontos relativos a este título na conta/contracheque da parte autora, no prazo de 05 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de fixação de multa.
Oficie-se ao órgão pagador comunicando a presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
30/06/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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