TJRJ - 0817022-50.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817022-50.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA VIEIRA COIMBRA ABREU RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA Defiro JG.
Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para que a parte ré substitua o aparelho de ar-condicionado (modelo PAC 36000IPFM15) por um novo e funcional, da mesma espécie e características.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder total ou parcialmente os efeitos da tutela e desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, no caso sob exame, analisando os fatos narrados na inicial, assim como o conjunto probatório que lhes dá suporte, necessário aguardar a instrução processual.
Isso porque, o instrumento de antecipação da tutela, por constituir contraditório diferido, é instituto extraordinário e só deve ser utilizado quando possível se vislumbrar ineficácia a tutela jurisdicional final ou dano iminente à parte que busca o Poder Judiciário.
Isto posto, INDEFIROa tutela de urgência requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto E -
18/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA VIEIRA COIMBRA ABREU - CPF: *88.***.*59-98 (AUTOR).
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18/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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