TJRJ - 0801996-72.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 16:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES VILAS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801996-72.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RODRIGUES VILAS EXECUTADO: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora realizada, conforme certificado, JULGO EXTINTA a Execução, pelo pagamento, nos termos do art.924, II do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, havendo poderes e requerimento para tanto.
Após, dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801996-72.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RODRIGUES VILAS EXECUTADO: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES VILAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 19:38
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
16/07/2024 13:23
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/07/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 10:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
02/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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