TJRJ - 0028369-43.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
O pagamento das custas parceladas só é possível quando a parte litigante não possui meios de efetuá-lo no momento determinado pela lei, de maneira a assegurar o princípio constitucional de acesso à justiça.
Para obtenção de tal benefício imprescindível é a comprovação da hipossuficiência, o que não fez a parte autora, sendo impossível aferir a real necessidade de parcelar pagamento determinado pela legislação. /r/r/n/nDesta forma, indefiro o pedido de parcelamento de custas e determino que a parte demandante promova o correto recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
07/06/2025 16:39
Conclusão
-
07/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:00
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:49
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:48
Juntada de petição
-
28/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:26
Conclusão
-
30/04/2024 15:50
Juntada de petição
-
10/04/2024 13:53
Conclusão
-
10/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:05
Documento
-
15/03/2024 14:05
Documento
-
16/02/2024 12:07
Expedição de documento
-
01/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:09
Expedição de documento
-
01/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:59
Conclusão
-
13/11/2023 13:02
Conclusão
-
13/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:52
Juntada de petição
-
20/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:11
Juntada de documento
-
17/10/2023 18:11
Conclusão
-
17/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:11
Juntada de documento
-
21/06/2023 23:51
Juntada de petição
-
19/05/2023 19:22
Juntada de petição
-
17/05/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:48
Conclusão
-
28/04/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:21
Conclusão
-
28/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:19
Juntada de documento
-
28/03/2023 14:19
Juntada de documento
-
02/03/2023 19:54
Juntada de petição
-
10/02/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2023 13:26
Conclusão
-
13/12/2022 15:38
Juntada de petição
-
01/12/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:39
Conclusão
-
13/10/2022 12:35
Juntada de petição
-
28/09/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:18
Conclusão
-
21/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:17
Apensamento
-
01/08/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:05
Conclusão
-
18/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 17:11
Juntada de petição
-
05/07/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2022 11:12
Juntada de petição
-
26/04/2022 19:00
Juntada de petição
-
11/04/2022 10:21
Juntada de petição
-
31/03/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 19:39
Juntada de petição
-
25/01/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:32
Conclusão
-
19/01/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:29
Retificação de Classe Processual
-
14/12/2021 21:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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