TJRJ - 0800180-66.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de IGOR GUILHEN CARDOSO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800180-66.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON CARLOS DE JESUS ALVES RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Trata-se de ação em que se discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, com a inclusão do nome do devedor em plataforma de negociação de dívida.
O C.
Superior Tribunal de Justiça encontra-se debruçado sobre a referida questão jurídica, submetendo a controvérsia a exame, pela sistemática de recursos repetitivos, sob o Tema 1.264.
Houve a determinação de suspensão, pelo C.
Tribunal Superior, dos processos que versem sobre a referida matéria.
Pelo exposto, SUSPENDO O PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.264 pelo C.
STJ, na forma do art. 1037, II, do CPC.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
01/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:10
Outras Decisões
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30/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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15/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS DE JESUS ALVES em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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