TJRJ - 0801977-66.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:20
Baixa Definitiva
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19/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:08
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DE MORAES em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801977-66.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS MENEZES DE MORAES EXECUTADO: SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DE MORAES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SUELLEN SUZAN FORMOZO DE SOUZA *17.***.*82-51 em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:22
Desentranhado o documento
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16/12/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 23:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 23:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 23:12
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 23:12
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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29/10/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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29/10/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/07/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2024 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DE MORAES em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 18:04
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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30/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
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30/04/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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