TJRJ - 0804029-69.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 17:50
Baixa Definitiva
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14/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:50
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GEOVANA COUTINHO ALVES em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804029-69.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANA COUTINHO ALVES EXECUTADO: DIEGO RIVERA E SOUZA CARPINTARIA 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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08/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:15
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GEOVANA COUTINHO ALVES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO RIVERA E SOUZA CARPINTARIA em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/01/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2024 10:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
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06/12/2023 11:29
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/12/2023 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2023 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 17:37
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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24/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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