TJRJ - 0018433-06.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:52
Conclusão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Alega a Autora o cumprimento intempestivo do contido na quarta cláusula do acordo homologado, devendo assim lhe ser imposta a aplicação de multa./r/r/n/n Ouvido, o Réu afirma não assistir razão à requerente, visto que a própria demonstrou, o cumprimento por sua parte, da obrigação exigida/r/r/n/n Pois bem./r/r/n/n O termo de acordo homologado não estipulou qualquer penalidade pecuniária para o caso de descumprimento do estipulado na quarta cláusula do acordo de Fls. 293/295, no assinado prazo de 30 dias./r/r/n/n Destarte, havendo o descumprimento da obrigação no prazo ajustado, deveria ter a Credora ingressado com pedido formal para cumprimento da Obrigação de Fazer, postulando a intimação pessoal da devedora na forma do art. 536 do CPC, e assim constituindo-a em mora./r/r/n/n Ocorre que decorrido o prazo assinado, a Credora se quedou inerte, sendo que neste período a Executada cumpriu com a obrigação voluntariamente, não havendo assim que se falar na imposição de astreintes por descumprimento, uma vez que esta não fora formalmente constituída em mora, sob pena do pagamento da multa. /r/r/n/n Isso posto, conheço, porém, indefiro o pedido./r/r/n/n Estabilizada a presente e nada havendo ser satisfeito, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/05/2025 17:00
Conclusão
-
30/04/2025 12:28
Juntada de petição
-
12/02/2025 13:36
Juntada de petição
-
26/11/2024 19:11
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Fls. 509-510. Às Rés sobre o acrescido.
Intimem-se. -
23/10/2024 15:34
Conclusão
-
23/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:59
Juntada de petição
-
23/08/2024 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:03
Conclusão
-
05/06/2024 17:27
Juntada de petição
-
27/05/2024 14:31
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:37
Juntada de petição
-
09/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 15:20
Conclusão
-
07/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 15:20
Trânsito em julgado
-
26/03/2024 19:40
Juntada de petição
-
16/02/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:06
Juntada de petição
-
08/12/2023 17:45
Juntada de petição
-
01/12/2023 17:27
Juntada de petição
-
16/11/2023 17:13
Juntada de petição
-
10/11/2023 06:43
Juntada de petição
-
28/09/2023 07:19
Homologada a Transação
-
28/09/2023 07:19
Conclusão
-
06/07/2023 17:16
Juntada de petição
-
27/06/2023 16:49
Juntada de petição
-
21/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 11:38
Conclusão
-
15/05/2023 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 14:43
Juntada de petição
-
23/01/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:33
Retificação de Classe Processual
-
23/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:31
Juntada de petição
-
05/08/2022 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:08
Conclusão
-
16/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:09
Juntada de petição
-
30/11/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 13:18
Reforma de decisão anterior
-
24/11/2021 13:18
Conclusão
-
27/10/2021 22:46
Juntada de petição
-
21/10/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 14:28
Conclusão
-
04/10/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 21:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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