TJRJ - 0008449-54.2021.8.19.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:54
Remessa
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008449-54.2021.8.19.0050 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0008449-54.2021.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00445708 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: MARLENE DOS SANTOS FERREIRA LEITE ADVOGADO: FERNANDA MEDEIROS LISBOA XAVIER OAB/RJ-099314 Relator: DES.
MARIANNA FUX DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA. 1.
Competência para apreciar, monocraticamente, estes embargos de declaração, em atenção ao que dispõe o artigo 1.024, § 2º, do CPC/15. 2.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição da decisão, supri-la de omissão ou corrigi-la quando houver erro material. 3.
Os embargos de declaração são sede imprópria para manifestar o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma, porque, salvo as hipóteses específicas estabelecidas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nele não se devolve o exame da matéria. 4.
Desnecessidade de referência a todos os normativos legais ou jurisprudenciais trazidos pelas partes.
Precedente: 0014008-06.2025.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Des(a).
Cristina Tereza Gaulia - Julgamento: 17/03/2025 - Quarta Câmara de Direito Privado. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. -
08/08/2025 11:20
Não-Provimento
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07/08/2025 12:20
Conclusão
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0008449-54.2021.8.19.0050 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0008449-54.2021.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00445708 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: MARLENE DOS SANTOS FERREIRA LEITE ADVOGADO: FERNANDA MEDEIROS LISBOA XAVIER OAB/RJ-099314 Relator: DES.
MARIANNA FUX DESPACHO: Intime-se a embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de CINCO dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
01/07/2025 16:11
Mero expediente
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30/06/2025 16:56
Conclusão
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 15:02
Provimento
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05/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 11:05
Conclusão
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02/06/2025 11:00
Distribuição
-
01/06/2025 16:00
Remessa
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01/06/2025 15:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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